Muitas pessoas me fazem essa pergunta e eu sempre respondo que sim em todos os sentidos.
Com isso quero dizer que ela não é apenas obrigatória no sentido jurídico, contemplada mais recentemente pela Lei Brasileira de Inclusão- além de muitas leis anteriores, mas ela é obrigatória principalmente pela questão ética.
Ora, como vamos escolher nosso estudantes?
Não parece estranho que possamos recusar algum estudante? Por que seria diferente com um estudante com deficiência?
Nessa hora não consigo pensar em uma palavra melhor para solucionar essa dúvida do que empatia.
Empatia é, segundo o dicionário Michaelis, a "habilidade de imaginar-se no lugar de outra pessoa" ou ainda "compreensão dos sentimentos, desejos, ideias e ações de outrem"- e é apenas necessário de utilizarmos da empatia para respondermos à essa questão.
Sei que o estudante com deficiência no ensino regular ainda é um desafio em nosso sistema de ensino e mais ainda quando as séries avançam.
Dúvidas surgirão, incertezas, desafios, mas tudo isso faz parte da missão de uma escola, de professores, diretores, coordenadores pedagógicos.
Algumas pessoas justificam a "recusa" por falta de corpo docente qualificado (leia rapidamente a lei 7.853/89 que já tem 31 anos- será que 31 anos não são suficientes para a formação docente?), justificando que isso "não seria bom para a criança". Vocês já pensaram na crueldade com a família que escuta algo assim?
Famílias que querem apenas o mesmo direito para o seu filho do que qualquer outra criança: que tenha uma educação de qualidade e conviva com outras crianças que, em breve, serão a tal sociedade em que vivemos.
Se privamos as crianças com e sem deficiência desse convívio desde o início, como poderemos ter uma sociedade mais justa e empática?
Além dessas questões precípuas que são, a meu ver, as mais importantes, ainda temos um aparato jurídico que, corretamente defende essa população.
Constituição Federal, Lei 7.853/89, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente e, a mais recente, Lei Brasileira de Inclusão são algumas das leis que defendem o direito à educação das crianças com deficiência no sistema regular de ensino.
E você, como pode contribuir?
Existem diversas maneiras, a primeira é nunca pensar em recusar um estudante com deficiência. Em seguida é preciso se formar, se atualizar para receber adequadamente todos os estudantes.
Outro fator decisivo é incentivar a sua equipe, seus colegas de trabalho a pesquisarem, se informarem e se formarem para a inclusão e tenha uma certeza: as práticas apreendidas para os alunos com deficiência, contribuirão para todos os estudantes. Troque sempre os seus aprendizados!
Além disso tudo, podemos e devemos formar uma parceria bem bacana com a família da criança com deficiência e com os profissionais que a atendem, afinal todos falarem a mesma língua é essencial e, o mais importante, aprendemos sempre uns com os outros!
Então, mãos à obra que a inclusão é obrigatória sim- e é maravilhosa também!
Abraços
Profa. Paola Sotta
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